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STF julga nesta quarta a constitucionalidade do indulto de Natal

Folhapress

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) prevê julgar na tarde desta quarta-feira uma ação que discute a constitucionalidade do indulto de Natal editado em dezembro do ano passado pelo presidente Michel Temer (MDB).

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O decreto de Temer teve trechos questionados no Supremo pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que entendeu que o texto contribuía para a impunidade e poderia beneficiar condenados por corrupção.

Ainda em dezembro de 2017, durante o recesso do Judiciário, a ministra Cármen Lúcia, à época presidente do STF, atendeu ao pedido da PGR e suspendeu os trechos contestados. Na volta do recesso, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, manteve a decisão de Cármen Lúcia. Posteriormente, Barroso, em decisão individual, fixou critérios para a aplicação da parte do decreto que não havia sido suspensa. Nesta quarta, o plenário, composto pelos 11 ministros, poderá referendar ou derrubar a decisão do relator.

Entre outras medidas, Barroso excluiu da incidência do indulto os crimes do colarinho branco, como peculato, corrupção, tráfico de influência, crimes em licitações, lavagem de dinheiro e ocultação de bens. O ministro também determinou que o indulto depende do cumprimento de, no mínimo, um terço da pena (equivalente a 33% do tempo) - e não um quinto (20%), como previa o decreto de Temer-, e só se aplica a casos em que a condenação for inferior a oito anos. Barroso retirou, ainda, o perdão para multas impostas pela Justiça, que era previsto no texto original.

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A análise pelo plenário do Supremo começou na quarta da semana passada. Na ocasião, foram ouvidos a PGR e os amici curiae (amigos da corte, em latim). Dodge afirmou que, em um Estado de direito, não há poderes absolutos, nem mesmo para o presidente da República.

- Eu estava particularmente preocupada com a concessão de indulto nos moldes do decreto de 2017 porque uma medida dessa natureza tem reflexos diretos na confiança e na credibilidade do sistema de administração de Justiça. Houve uso excessivo das prerrogativas presidenciais - disse.

Para a procuradora-geral, o decreto natalino trouxe benefícios excessivos e "criou um cenário de impunidade no país", além de ter usurpado a competência do Legislativo em matéria penal.

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Como amici curiae, ingressaram na ação defensorias públicas da União (DPU) e de estados, que sustentaram, principalmente, que as prisões estão lotadas e o indulto beneficiava pessoas pobres, não criminosos de colarinho branco. Somente a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) concordou com as alegações da PGR na ação.

O julgamento desta quarta é importante porque pode fixar parâmetros para a atuação do presidente da República nesse quesito. 

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